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segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Fixadas teses acerca do atraso na entrega de imóvel


Nessa semana foram fixadas 04 (quatro) teses pela Segunda Turma do STJ, referentes a compra e venda de imóveis na planta.
Entre as teses apresentadas para votação e análise da turma, foi levantado questionamento acerca da possibilidade de se aplicar multa pelo atraso na entrega de imóvel na planta.
E nesse sentido, houve unanimidade no entendimento esposado pelo relator, o qual entendeu que as construtoras/incorporadoras devem indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel.
Além disso, o contrato deve prever de forma expressa o prazo para entrega do imóvel, o qual não deve ter prazo vinculado a liberação de eventual financiamento.
Ademais o dano ao consumidor nesses casos é presumido, não havendo que se falar em demonstração de eventual dano, o que enseja o pagamento de indenização na forma de aluguel mensal.
Diante disso, o entendimento esposado pelo STJ com relação ao atraso na entrega de imóveis, vem suprir uma lacuna jurídica que causava grave insegurança jurídica ao consumidor.
Fonte: https://erao.jusbrasil.com.br/artigos/756512992/fixadas-teses-acerca-do-atraso-na-entrega-de-imovel?utm_campaign=newsletter-daily_20190916_8962&utm_medium=email&utm_source=newsletter