Nessa semana foram fixadas 04 (quatro) teses pela Segunda Turma do STJ, referentes a compra e venda de imóveis na planta.
Entre as teses apresentadas para votação e análise da turma, foi levantado questionamento acerca da possibilidade de se aplicar multa pelo atraso na entrega de imóvel na planta.
E nesse sentido, houve unanimidade no entendimento esposado pelo relator, o qual entendeu que as construtoras/incorporadoras devem indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel.
Além disso, o contrato deve prever de forma expressa o prazo para entrega do imóvel, o qual não deve ter prazo vinculado a liberação de eventual financiamento.
Ademais o dano ao consumidor nesses casos é presumido, não havendo que se falar em demonstração de eventual dano, o que enseja o pagamento de indenização na forma de aluguel mensal.
Diante disso, o entendimento esposado pelo STJ com relação ao atraso na entrega de imóveis, vem suprir uma lacuna jurídica que causava grave insegurança jurídica ao consumidor.