
Uma prática abusiva bastante comum, mas que tem sua ilegalidade pouco divulgada é o envio de cartão de crédito não solicitado pelo consumidor.
Com certeza você que não passou por esta situação deve conhecer alguém, um vizinho, amigo ou um parente, que tenha recebido em casa um cartão de crédito bloqueado, em seu nome, o qual nunca foi solicitado e na maioria das vezes as pessoas ignoram isso, deixando estes cartões no fundo de uma gaveta ou mesmo jogando no lixo.
Pois bem, tal conduta dos bancos e administradoras de cartão de crédito em geral é tida como ilegal sob a ótica do direito do consumidor, configurando assim prática abusiva que autoriza a fixação de indenização por danos morais.
Este é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sua Súmula 532, a qual aponta que:
“constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
O Superior Tribunal de Justiça, diante de tantas situações relatadas pelos consumidores, passou a entender que tal conduta fere as disposições do art. 39, III do Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
(...)
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;”
Assim sendo, a própria expressão legal demonstra que não há necessidade de que haja alguma lesão ao consumidor para configurar situação passível de fixação de indenização por danos morais, ou seja, não é necessário que o banco ou administradora de cartão de crédito faça nenhuma cobrança sobre o cartão indevidamente enviado, basta que este não tenha sido solicitado, pois mesmo quando o cartão seja enviado bloqueado, a situação vivenciada pelos consumidores gera angústia desnecessária no entendimento do STJ.
Caso, você leitor, tenha passado por esta situação ou conheça alguém que tenha sido vítima desta prática abusiva, procure um advogado de sua confiança com o cartão de crédito não desbloqueado, os documentos que acompanham sua correspondência e documentos pessoais (RG e CPF), para que este possa encaminhar a devida ação judicial.
Dúvidas e comentários são bem-vindos.
Até a próxima!