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quarta-feira, 11 de maio de 2016

15 dúvidas que te ajudarão a entender seu processo judicial

15 dvidas que te ajudaro a entender seu processo judicial

1. O que é necessário para abrir um processo?

Inicialmente a pessoa precisa procurar um advogado particular ou a defensoria pública. Depois ela precisa reunir documentos e provas para justificar o porque ela está abrindo aquele processo.

2. Eu posso processar duas pessoas ao mesmo tempo?

Sim, até três ou quatro, quantas você quiser, mas para todas essas pessoas estarem juntas no mesmo processo é necessário que o assunto e os pedidos sejam os mesmos.

3. Caso eu não esteja satisfeita com meu advogado eu posso trocá-lo no meio do processo?

Você pode trocar de advogado a hora que você quiser, entretanto será necessário juntar no processo um documento que comprove que aquele advogado não atua mais no feito, esse documento é chamado de renúncia ou substabelecimento, além de pagar ao antigo e ao novo advogado seus honorários advocatícios, caso existam.

4. Eu preciso pagar para entrar com um processo judicial?

Depende, se você recebe em média até 2 salários mínimos você pode entrar com o processo através da defensoria pública e ele sair de graça. Agora se você possui renda maior é obrigatório que você entre com um advogado particular. Nesse caso você terá que pagar os honorários do advogado e as custas judiciais que variam de acordo com a ação, mas é possível requerer gratuidade de justiça.

5. Quanto tempo demora um processo?

É impossível prever, qualquer coisa que alguém te falar é só previsão, pois isto não depende do seu advogado, não é ele quem julga a causa, não é ele que faz andar o processo no cartório, e acima de tudo não foi ele quem fez a lei que permite recursos infinitos, pois por exemplo enquanto um processo simples costuma demorar 2 anos em Porto Alegre, o mesmo processo em média dura 6 anos em São Paulo, e pior o fato do processo do seu vizinho ter demorado 2 anos não quer dizer que o seu não vá demorar 4 anos. Na Justiça cada caso é um caso.

6. Qual é o órgão que se entra com um processo?

Depende se você vai processar uma pessoa física ou privada, se você vai processar o INSS, Exército ou a CEF. Por exemplo: INSS, Exercito e Caixa - Vara Federal ou Juizado Federal. Pessoa física – justiça comum. Empregador – vara do trabalho.

7. O juiz tem prazo para julgar o meu processo, ou o cartório para movimentar, ou a nota para ser publicada, ou parte para ser intimada, citada?

No processo só quem tem de obedecer rigidamente prazos são os advogados. Assim o juiz, o cartório, os peritos, o contador etc, possuem prazos para muitas vezes, quase todas, não serem obedecidos.

8. Onde posso acompanhar de meu processo?

As partes do processo poderão ir a qualquer tempo no fórum para saber como anda seu processo, basta que tenha o nome ou preferencialmente o número em mãos. Também pode – se acompanhar pela internet no site do lugar que você entrou com o processo, vara estadual – fórum – TJ ou vara federal, vara do trabalho, etc.

9. Existem muitos termos que aparecem nos processos que são de difícil compreensão, vamos explicar alguns deles:

· Petição: É o que o advogado escreve pedindo e manda para o julgador. Todo escrito do advogado para o julgador é uma petição, onde ele esta pedindo algo para o julgador. Alguma petições tem nome especial, como agravo, apelação, inicial, outras não, mas todas são petições

· Aguardando juntada de petição: Significa que chegou no cartório uma nova petição endereçada ao processo. A petição será cadastrada, numerada e colocada dentro do processo.

· Apelacao: É o recurso que se entra para tentar modificar a sentença

· Carga advogado: significa que o advogado pegou o processo do cartório e o levou consigo para analisá-lo, ou responder alguma coisa, ou entrar com recurso, etc.

· Conclusão ao juiz: processo esta na mesa do juiz para ser analisado

· Diário oficial da justiça / D. O.: É o jornal no qual são publicadas diariamente todas os despachos e decisões judiciais através das chamadas notas de expediente.

· Indeferido: Significa que o pedido foi negado.

· contestação: trata-se da resposta do réu, em que contesta o pedido formulado na petição inicial, defendendo-se.

· antecipação de tutela (tutela antecipada): quando o juiz antecipa a tutela é porque ele entende que a situação é muito grave e que o direito da pessoa ao benefício é bastante claro, concedendo o benefício já no início do processo, ou a qualquer momento antes da sentença final. É uma medida excepcional tomada em casos urgentes.

10. Se eu perder um processo eu posso tentar de novo para ver seu eu ganho?

Se a sentença do primeiro processo já tiver transitado em julgado não, agora caso contrário você poderá recorrer para teu processo ser julgado novamente, mas existe um prazo para isso que vai depender do tipo de recurso e, se não recorrer dentro do prazo você perde o direito.

11. Em quanto tempo eu posso processar alguém?

Tem algumas ações que possuem um prazo para serem propostas, caso esse prazo passe a pessoa perde o direito de processar. Os prazos prescricionais estão previstos no artigo 206 do Código Civil. Ex: 2 anos, para pensões alimentícias em atraso; 3 anos para cobrar alugueis vencidos; 5 anos para cobrança de dívidas;

12. Meu advogado não quer me dar o número do meu processo? O que faço?

Via de regra, quando o novo processo é distribuído, recebe o número no mesmo momento da distribuição (que é o ato de entregar a petição no fórum para ser sorteada a vara em que tramitará). Uma forma de verificar se foi efetivamente distribuído o processo em seu nome é consultar por seu nome nos seguintes sites:

TJ: processos contra pessoas físicas e direito do consumidor

TRT: ações trabalhistas

JF: ações contra INSS, CEF e Exército.

13. Um advogado pode cobrar honorários advocatícios do cliente se este for beneficiário da justiça gratuita?

Não há vedação legal a que haja a cobrança dos honorários contratuais do próprio advogado beneficiário da gratuidade de justiça. A dispensa legal é para o pagamento dos honorários sucumbenciais da parte contrária e taxas judiciais.

14. Por que eu entrei com uma ação e perdi, enquanto outra pessoa ganhou a mesma ação?

Vários fatores podem influenciar em decisões diferentes para casos semelhantes. Tomando como exemplo as ações judiciais ingressadas por servidor público, data de ingresso no serviço público, tempo de serviço público, tempo no mesmo cargo, são elementos que podem diferenciar uma decisão judicial da outra. Além disso, os juízes e os Tribunais Superiores podem ter entendimentos diferentes sobre o mesmo assunto.

15. O que é precatório, RPV e mandado de pagamento?

São documentos que formalizam um crédito contra um determinado órgão ou pessoa. Ou seja, ele te autorizará a sacar uma quantia que você ganhou contra um determinado órgão.

Fonte: http://lilianadelfino.jusbrasil.com.br/artigos/336029635/15-duvidas-que-te-ajudarao-a-entender-seu-processo-judicial?utm_campaign=newsletter-daily_20160511_3353&utm_medium=email&utm_source=newsletter

terça-feira, 4 de agosto de 2015

É correto compensar honorários advocatícios nos casos de sucumbência recíproca?

Meus queridos, atualmente, o entendimento é o de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser compensados nos casos de sucumbência recíproca.
Assim, por exemplo, se o pedido do autor foi de imposição, ao réu, da obrigação de pagar R$ 100 mil a título de danos materiais e, ao final, for reconhecida a obrigação de pagar apenas R$ 50 mil, a tendência é que nenhum dos advogados receba honorários advocatícios sucumbenciais.
Trata-se de uma interpretação equivocada do texto do caput do art. 21 do CPC-1973. E o pior é que o STJ consagra esse entendimento no enunciado n. 306 da sua súmula: “Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca...”.
Esse entendimento, além de injusto, não é técnico.
Mas, com o CPC-2015, isso vai acabar.
É que no § 14 do art. 85 do novo código consta, expressamente, que, no que toca a honorários advocatícios sucumbenciais, é “... vedada a compensação em caso de sucumbência parcial”.
E não poderia ser diferente. Afinal, voltando ao exemplo, se o autor cobrou R$ 100 mil, o réu nada queria pagar e, ao final, o autor ainda recebeu R$ 50 mil, ele, o autor, obteve uma vitória de R$ 50 mil. O mesmo se deu com o réu: se ele nada queria pagar, mas o autor lhe cobrava R$ 100 mil e ele, o réu, pagou somente R$ 50 mil, também foi vitorioso em R$ 50 mil. Cada advogado, portanto, foi responsável pela vitória parcial do seu cliente e, por isso, cada advogado é credor dos honorários sucumbenciais relativos à vitória alcançada.
Ao lado disso, percebam que não há sentido técnico em compensar obrigações cujos titulares são diferentes: o titular do direito de receber honorários sucumbenciais é o advogado – e não o cliente –, razão pela qual a obrigação de que ele é credor (referente aos honorários) não pode ser compensada com a obrigação que vincula o seu cliente (relativa ao bem objeto da disputa judicial).
Assim, tão logo o novo CPC comece a produzir efeitos, o enunciado n. 306 da súmula do STJ ficará superado.
CPC-2015, além de promover mudanças profundas no processo, também cuida de resolver questões como esta. As suas principais inovações estão sendo cuidadosamente analisadas em http://brasiljuridico.com.br/novo-cpc. Assistindo à aulinha bônus, de cerca de 30 minutos, é possível ter uma ideia do carinho com que o trabalho vem sendo feito. O conteúdo programático, também elaborado com extremo cuidado, revela o que se pode esperar das aulas.
Fonte: http://salomaoviana.jusbrasil.com.br/artigos/215859279/e-correto-compensar-honorarios-advocaticios-nos-casos-de-sucumbencia-reciproca?utm_campaign=newsletter-daily_20150804_1638&utm_medium=email&utm_source=newsletter

quarta-feira, 20 de maio de 2015

A lei da selva ou R$ 17,00 por uma audiência ou mais uma evidência do colapso da profissão?

Este texto foi escrito por Maurício Gieseler, para o Blog "Portal do Exame da Ordem"

Uma leitora do Blog me enviou ontem um anúncio bem interessante para os jovens advogados.
Reparem só:
A lei da selva ou R 1700 por uma audincia ou mais uma evidncia do colapso da profisso
Esse anúncio pode ser encontrado no link a seguir: Job Is Job
Na hora me lembrei, e não poderia ser diferente, de um post de 2013 aqui do Blog, quando eu tratei da figura do “advogado audiencista”, se é que isso representa algum tipo de especialidade, e do valor mínimo pago à época: R$ 20,00.
Essa publicação foi do dia 29 de outubro de 2013. Ou seja, de lá até aqui o valor mínimo pago para um advogado audiencista conseguiu contrariar até a inflação no período e foi REDUZIDO em 15% em pouco mais de um ano.
Incrível!
Recebi ontem também a seguinte mensagem de uma outra leitora do blog, via facebook:
A lei da selva ou R 1700 por uma audincia ou mais uma evidncia do colapso da profisso
A lei da selva ou R 1700 por uma audincia ou mais uma evidncia do colapso da profisso
A lei da selva ou R 1700 por uma audincia ou mais uma evidncia do colapso da profisso
Pois é…
Acham pouco? Vejam mais esta mensagem aqui:
A lei da selva ou R 1700 por uma audincia ou mais uma evidncia do colapso da profisso
São apenas uns poucos exemplos do que eu vejo e do que já cataloguei sobre a atual situação do mercado. Em suma: a profissão já entrou, e tem tempo, em um estado grave de precarização.
Isso não é algo localizado ou faz parte de um momento ruim da classe. Trata-se de um quadro que já vem de longo tempo e que NÃO MUDA com o passar dos anos.
Ao contrário! Os R$ 17,00 são apenas uma amostra da piora do contexto.
E eu bem sei que é assim porque EU mesmo, quando recém-formado, tive que me sujeitar a salários mixurucas, em nada diferentes dos que os recém-formados de hoje tem de enfrentar. Não só eu, como quase todos os meus colegas de faculdade que enveredaram para a advocacia. Outra parcela sequer tentou enveredar por este caminho e foi tentar a sorte no universo dos concursos.
Uns poucos tiveram sucesso, outros, acabaram por buscar ofícios desligados do universo jurídico. Não conseguiram ser assimilados nem pelo mercado e nem tiveram sorte no campo dos concursos.
Ou seja: estamos vivendo a precarização da profissão há uns 10 anos, no mínimo. E tenho suspeitas de que o contexto é mais antigo do que a minha experiência pessoal é capaz de atestar. Escrevo isso sem medo nenhum de errar.
Qual a causa disto?
“Eis um contexto funesto sobre as condições de trabalho de uma MASSA indefinida de profissionais que tentam sobreviver (sobreviver é diferente de viver) em um ambiente tão saturado.
Aliás, a saturação independe de quaisquer mensurações na prática, pois basta observar os valores praticados no mercado para se perceber a realidade da saturação.
Vamos entender o contexto!
O que regula os preços é a lei da oferta e da procura – Lex Mercatoria. O sistema remuneratório da iniciativa privada segue um princípio bem elementar do capitalismo: o valor está na raridade.
A regra é simples: muitos advogados no mercado = remunerações mais baixas.
Os preços a serem pagos são o resultado final de um embate entre o capital e o prestador de serviço.
O serviço só é remunerado se houver um acordo, e o valor irrisório de R$ 20,00 é o resultado de uma série de consensos contratuais estabelecidos de forma relativamente uniforme quando da prestação deste tipo de serviço.
Acham R$ 20,00 pouco? Na realidade ele é reflexo dos salários praticados hoje na advocacia.”
Acham R$ 17, oo pouco? Vamos ver como ele funciona hoje na lógica da proposta feita no anúncio.
Se efetivamente o empregador der 8 audiências por dia para o contratado fazer, ele receberá R$ 136,00 por dia de trabalho.
Isso, em 5 dias da semana representariam R$ 680,00.
E, durante um mês inteiro, R$ 2.720,00.
Uau! R$ 2.720,00 por mês até que não é tão ruim assim considerando hoje que a média salarial inicial é de R$ 1.200,00!
Será?
Primeiro eu imagino que 8 audiências por dia não seja algo 100% garantido, até porque o anúncio fala de “5 a 8″ audiências. Depois, fazer 8 audiências por dia é uma tarefa MUITO extenuante. Por quanto tempo alguém aguentaria uma batida pesada como esta?
Com certeza, no máximo, por uns poucos meses.
Para fazer caixa é preciso, seguindo a lógica do advogado audiencista, e sob este regime de contraprestação, se matar de trabalhar para ganhar um mínimo que assegure o sustento.
Nem preciso dizer que a rotatividade neste tipo de trabalho é altíssima. Pouquíssimos aguentam este rojão por muito tempo.
E o que pode ser feito?
Algumas coisas podem sim serem feitas para mitigar este quadro. Mas sobre isto irei escrever em uma outra publicação, a ser publicada na semana que vem.
Neste meio tempo, volto a repetir o que já escrevo há muito tempo: para triunfar é preciso ser diferente dos demais. Pensar diferente, agir diferente, ver mais longe.
Carreira depende de planejamento e de uma boa dose de ambição.
Ou faz isso ou vai ter de aceitar R$ 17,00.

Publicado originalmente no site: blog. Portalexamedaordem
Fonte: http://lunatenorio.jusbrasil.com.br/artigos/189788764/a-lei-da-selva-ou-r-17-00-por-uma-audiencia-ou-mais-uma-evidencia-do-colapso-da-profissao?utm_campaign=newsletter-daily_20150520_1196&utm_medium=email&utm_source=newsletter

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Passo a passo: como cobrar seus honorários corretamente

Um dos aspectos mais críticos relativos à área comercial de um escritório de advocacia está relacionada à cobrança de honorários.
Conforme orientação da OAB, o profissional deve cobrar pelo menos 20% do valor da causa. Além disso, a Ordem fixa para outros tipos de ação uma tabela contendo os valores mínimos a serem cobrados do cliente.
Na prática, esses valores servem apenas como referência, uma vez que o mercado é que acaba determinando de fato as negociações entre advogados e clientes. Em diversas situações, os critérios definidos pela tabela de honorários são inadequados à realidade de alguns clientes e, acabam portanto, não sendo seguidos por muitos advogados.
Saber formular o preço de seus serviços e cobrar adequadamente seus honorários é uma tarefa bastante desafiadora para muitos profissionais. É preciso levar em conta que os honorários devem remunerar plenamente os serviços executados além dos serviços que acabarão surgindo em decorrência dos desdobramentos processuais. Além disso, o profissional deve compor o preço de seus serviços considerando sua especialização, renome e também a oferta de mercado.

1) Elabore um contrato de honorários

Para evitar quaisquer discussões relativas à cobrança de honorários posteriormente à realização dos trabalhos, é necessário que o advogado elabore um contrato dispondo em termos claros sobre quais serão os serviços realizados e como serão feitas as cobranças. Muitos profissionais sabem que alguns clientes se sentem constrangidos pela simples existência de um contrato, devido à informalidade presente na cultura do país. Nesses casos, procure documentar por e-mail como será feita a cobrança, de que forma os serviços são prestados e o que deve ser feito nos casos de inadimplência.

2) Especifique todos os serviços na fatura

Procure deixar todos os serviços que foram feitos especificados, precificando cada um deles. Isso dará ao cliente maior segurança devido à transparência na hora da cobrança. Se os trabalhos são cobrados por hora, procure destacar o número de horas gastos com cada tarefa, para não deixar margem de dúvidas.
A composição do preço e a cobrança dos honorários devem ser lucrativas ao escritório e simultaneamente possíveis ao cliente. Além disso, é preciso que o profissional considere uma margem de segurança considerando uma desistência por parte do cliente.
Na hora de cobrar os honorários é necessário ser extremamente transparente para que o cliente tenha a real noção e o porquê está pagando por esses serviços. A transparência costuma ser uma grande aliada na hora de evitar que discussões de caráter interpessoal acabem se misturando à prestação dos serviços propriamente.

3) Seja estratégico na formulação de preços

Devido a forma de recebimento pelos serviços prestados, o profissional necessita ser estratégico ao formular os valores de seus serviços. Para que não saia no prejuízo e ao mesmo tempo seja capaz de se adequar a realidade financeira do cliente, o advogado deve considerar os custos fixos de seu escritório que devem ser absorvidos por toda sua cartela de clientes. Além disso, deve considerar individualmente o tempo gasto em reuniões, o tempo gasto para estudo do processo e construção de uma estratégia buscando atender a demanda, o tempo para a elaboração de peças processuais, relatórios, e-mails e outros, o tempo gasto com diligencias e custos administrativos.
É fundamental que o profissional tenha esses custos em mente na hora de formular seus preços e consequentemente fazer suas cobranças.

4) Envie a fatura no momento combinado

Os serviços jurídicos em razão do alto valor, não podem pecar por deslizes. Enviar a fatura antes do prazo combinado com o cliente pode ser um grande motivo de desavenças. Procure sempre cumprir com o cliente os termos do contrato de prestação se serviços, em especial no que se refere à datas e prazos.

Fonte: http://tiagofachini.jusbrasil.com.br/artigos/181737160/passo-a-passo-como-cobrar-seus-honorarios-corretamente?utm_campaign=newsletter-daily_20150417_1041&utm_medium=email&utm_source=newsletter

segunda-feira, 23 de março de 2015

Tentar acabar com Exame de Ordem é concordar com advocacia de incompetentes

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, em entrevista concedida ao programa “Roda Viva” da TV Cultura, afirmou, em termos candentes, a sua determinação em contribuir para a extinção do Exame de Ordem.
Devido à notoriedade que o entrevistado adquiriu nos últimos meses, fustigando a presidente Dilma em sucessivos pronunciamentos, tudo faz crer que Eduardo Cunha será, doravante, o corifeu daqueles que pretendem acabar com o Exame de Ordem.
Assinale-se que o autor dessa proposição é o terceiro na hierarquia constitucional a ocupar a Presidência da República.
O Congresso Nacional, por inspiração do anteprojeto de lei elaborado pela OAB, aprovou a Lei 8.906 de 4 de julho 1994, denominada de “Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil”. Com isto, ficou revogado o art. 53 da Lei4.215 de 1963, que somente impunha o Exame de Ordem aos que “não tenham feito o estágio profissional ou não tenham comprovado satisfatoriamente o seu exercício e resultado” (art. 53).
Valendo-se desta alternativa, a maioria dos candidatos optava pela porta larga do estágio, que era um arremedo de apuração da qualificação. Isto ocorria mediante simples apresentação de “pastas” de pretensos trabalhos acadêmicos, de imprecisa e duvidosa autoria.
A aferição do estágio, perante a banca integrada por professores da faculdade que o aluno cursava, além de representante da OAB, importava sempre na aprovação do candidato, que era submetido a indagações superficiais e de fácil resposta.
Isto só deixou de ocorrer após a edição da mencionada Lei 8.906, regulamentada através de Provimento do Conselho Federal da OAB, prescrevendo a realização do exame até três vezes por ano, em calendário fixado pelos Conselhos Seccionais.
Ao contrário do que alegam os adversários do Exame de Ordem, não houve de parte do legislador a intenção de transformá-lo num “vestibular de final de curso” para ingresso nos quadros da OAB. Não se trata de mensurar o acúmulo de conhecimentos jurídicos e, sim, como aplicá-los na prática diante de cada caso concreto.
Uma das restrições que o deputado Eduardo Cunha faz ao Exame de Ordem é de que este não é exigido em outras profissões, para que possam ser desempenhadas. Trata-se de uma balela. Basta lembrar que o Conselho Federal de Medicina, diante de fatos comprometedores da seriedade da profissão, chegou a questionar a conveniência de “Exame de Ordem para Médicos”, valendo-se da experiência obtida pela OAB.
A exemplo do que ocorre nos Estados Unidos, Alemanha, França, Inglaterra, Suíça, Japão e Áustria, o Exame de Ordem é o filtro seletivo dos graduados em Direito. Na maior parte das nações civilizadas, é uma regra normal de habilitação profissional, tendo por escopo uma melhor e maior garantia de seu exercício.
Num país onde o número de Faculdades de Direito é superior ao existente em todo mundo, nada há de extravagante neste requisito, ao contrário do que afirmou Eduardo Cunha, em decorrência do pouco conhecimento que tem do tema, como radialista e economista que sempre foi.
Constituição não contempla a liberdade absoluta: exige o requisito da qualificação, ou seja, não tutela o profissional desqualificado que colocará em risco a liberdade, a segurança e o patrocínio das pessoas cujos interesses sustente (art. 5º, inc. XIII).
O art. 22, XVI da Lei Maior outorga competência privativa à União para legislar “sobre condições para exercício de profissões”. Daí a inserção na mencionada Lei 8.906/94 da exigência da “aprovação em Exame de Ordem”, imposta aos bacharéis de Direito que pretendam integrar os quadros da OAB.
Ao contrário do que preconiza o deputado fluminense, os Tribunais Superiores, ainda no regime da antiga Lei 4.215/63, oriunda de projeto vindo da OAB, burilado no Congresso pelos juristas Milton Campos e Aloysio de Carvalho Filho, chancelaram a constitucionalidade do Exame de Ordem.
O antigo Tribunal Federal de Recurso concluiu que a condição imposta não feria o livre exercício profissional, que estará sempre na dependência das condições de capacidade previstas em lei (Ag. MS n. 6.979, TFR).
Em 26/10/2011, no RE 603.583, da relatoria do ministro Marco Aurélio, o STF em decisão unânime, assegurou a realização do Exame de Ordem, em decorrência da norma constitucional que proclamou o advogado como sendo “indispensável à administração da justiça” (art. 133).
Em face do risco que representa a eliminação do Exame de Ordem, torna-se necessário uma soma de esforços, imediata e efetiva, para conter a audaciosa iniciativa do Presidente da Câmara dos Deputados.
A tentativa de suprimir o teste de qualificação importa em condescender com uma advocacia praticada por incompetentes, incapazes de analisar e solucionar os problemas que são trazidos por seus clientes, por carecerem do domínio dos princípios fundamentais do Direito na sua aplicação.
Trata-se não somente de um atentado à comunidade jurídica, mas ao direito de todos os cidadãos, cuja defesa deverá ser realizada somente por aqueles que estejam em condições de desempenhá-la, não comportando a banalização defendida por Eduardo Cunha.

Fonte: http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/175680746/tentar-acabar-com-exame-de-ordem-e-concordar-com-advocacia-de-incompetentes?utm_campaign=newsletter-daily_20150323_904&utm_medium=email&utm_source=newsletter

quinta-feira, 19 de março de 2015

A importância de Honorários Advocatícios dignos

Uma das grandes discussões que envolvem a advocacia atualmente é a questão do não aviltamento da profissão do advogado em virtude de ínfimos honorários advocatícios.
Portanto, nada mais justo do que a conquista de honorários advocatícios mais dignos para essa classe que exerce função de vital importância para a sociedade.
A verdade é que não existindo uma valorização para os advogados, toda a sociedade acaba sendo prejudicada, uma vez que a garantia de uma defesa qualificada restará lesada.
O advogado é o representante de qualquer cidadão em juízo. Sem uma verba honorária condizente de sua atuação, a democracia também é ferida, frente à impossibilidade de uma prestação de serviços de qualidade.
Analisamos o artigo 133 da Constituição Federal:
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Logo, sendo o advogado indispensável à administração da justiça coloca-se diretamente no seleto grupo que conta com defensores públicos, Ministério Público e magistrados. A diferença é quanto à remuneração, haja vista que todos esses recebem sua remuneração do Estado, com exceção dos advogados, os quais dependem dos seus honorários para sobreviver.
Obviamente que não é propósito do presente artigo generalizar e afirmar que em todo País os honorários vem sendo arbitrados com valores que não condizem com a profissão do advogado. A proposta é ressaltar a importância que honorários dignos proporcionam para os advogados e para a sociedade em geral, afinal, eles refletem a qualidade e empenho do profissional que se dedica arduamente para buscar a tutela do seu cliente.
Conforme Ruy de Azevedo Sodré:
A profissão do advogado é uma árdua fadiga posta ao serviço da Justiça. A missão do advogado não consiste na venda dos seus conhecimentos, por um preço chamado honorários, senão na luta diária pela atuação da justiça nas relações humanas! Esta missão não tem equivalente pecuniário e, por ela, a remuneração que se paga não é o preço da paz que se procura, senão o das necessidades de quem se consagra a esta nobre forma de vida.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, através da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários visa buscar a necessária valorização ao advogado, tendo, portanto, por finalidade corrigir esse problema gravíssimo que prejudica a tão honrosa profissão do advogado.
Nas palavras de Cláudio Lamachia:
Esta é uma das principais lutas da atual gestão da OAB. O aviltamento da verba honorária não será aceito em nenhuma hipótese. Convocamos cada um dos 800 mil advogados brasileiros a colocar o selo da campanha em suas petições, a etiqueta em sua lapela, o adesivo em seu carro e o cartaz em sua seccional. Os magistrados têm de ter consciência que podem ser amanhã os primeiros a necessitar de um advogado.
O que toda classe dos advogados espera é realmente o reconhecimento dos seus serviços através de honorários advocatícios dignos. Só quem trabalha na área sabe o quanto um advogado despende de seu empenho e tempo para prestar um serviço digno para seus clientes, sempre pensando na verdadeira JUSTIÇA para a sociedade. Portanto, frisa-se, para uma prestação de qualidade, necessário e justo mostra-se o não aviltamento dos honorários advocatícios.

Fonte: http://blog.juridicocorrespondentes.com.br/2015/03/a-importancia-de-honorarios-advocaticios-dignos.html?utm_source=Jur%C3%ADdico+Correspondentes&utm_campaign=d663e5abb8-posts-blog-20150318&utm_medium=email&utm_term=0_ca6d56a3c6-d663e5abb8-76051757&goal=0_ca6d56a3c6-d663e5abb8-76051757

quarta-feira, 11 de março de 2015

Seminário em Patos, tema: Novo CPC

OAB/PATOS realizará no próximo dia 18 de Março de 2015, seminário sobre o novo Código de Processo Civil.

O evento ocorrerá na sede da OAB/LOCAL e terá início às 19:30horas.

Os palestrantes serão: O magistrado e professor Ramonilson Alves Gomes, juiz titular da 5ª Vara da Comarca de Patos e o Professor e advogado Rinaldo Mouzalas.

Os temas abordados serão: O magistrado e professor Ramonilson A. Gomes discorrerá sobre TUTELAS ANTECIPATÓRIAS - TUTELA DE URGÊNCIA E TUTELA DE EVIDÊNCIA e o Professor e advogado Rinaldo Mouzalas discorrerá sobre o DISCIPLINAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO NOVO CPC.

Ramonilson Alves Gomes é Magistrado, Professor, Mestre e Doutorando em Processo Civil. Rinaldo Mouzalas é advogado, professor, Mestre em Processo Civil e integrante da Comissão de Juristas da CCJ da Câmara dos Deputados responsável pela elaboração do novo CPC.

A OAB/PATOS oferece 80(Oitenta) vagas para advogados e as inscrições poderão ser realizadas até a data do evento na sala dos advogados do Fórum Miguel Sátiro em Patos ou na sede de nossa subseção na Rua João de Barros, 304, Brasília, Patos, Paraíba.

O valor da inscrição será de R$ 10,00(Dez Reais).

É mais uma grande ação prestada pela OAB/LOCAL em favor da categoria visando acima de tudo uma melhor qualificação do profissional do direito já que em poucos dias teremos a entrada em vigor do novo código de ritos.

Para o advogado George Oliveira, Presidente da Comissão de Defesa doConsumidor da OAB/PATOS: “Trata-se de uma oportunidade ímpar para que nós possamos enfrentar 02(Dois) temas de nosso cotidiano, 02(Dois) assuntos estritamente relacionados ao dia a dia da advocacia. É importante que nós não percamos está oportunidade e prestigiemos o evento.”

Em poucos dias George Oliveira divulgará grande evento alusivo ao dia do consumidor, aguardemos.

Abra os anexos e conheça os debatedores.

OAB/PATOS, grandes ações voltadas para advocacia.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

NOVO ENDEREÇO!

Caros clientes, parceiros e amigos.

Sempre buscando a inovação e qualidade em nosso atendimento, contamos com novas instalações mais amplas e confortáveis na Rua Inácio do Leão, 136, Bairro do Santo Antônio, Patos - PB.

As consultas estão sendo realizadas entre às 14:30 horas e 18:30 horas, com agendamento prévio, podendo ainda, em casos excepcionais, serem agendadas consultas no período noturno.

Contatos através dos telefones 3423-9710, 9681-1993, 8898-5268 e 8124-7550, através do e-mail contato@rubensnogueira.adv.br, bem como através da área de contatos no nosso site www.rubensnogueira.adv.br.

Atenciosamente.


Rubens Leite Nogueira da Silva
Advogado OAB/PB: 12.421

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Cobrança de Consultas terá inicio em 11 de agosto.

O Secretário Geral Adjunto Hálem Roberto e Consultor Jurídico da OAB/PATOS Taciano Fontes, se reuniram no dia de ontem, na pauta: A COBRANÇA DE CONSULTA PELOS ADVOGADOS DA SUBSEÇÃO DE PATOS.

De acordo com o que ficou determinado na última reunião ordinária da OAB/PATOS, a partir de11 de Agosto de 2013 – Dia do Jurista – os advogados militantes e integrantes da subseção de Patos deverão proceder a cobrança de consultas em seus escritórios.

A proposta de cobranças partiu da diretoria da ORDEM/LOCAL e faz parte do programa de valorização dos honorários advocatícios que compõe o programa de gestão da atual diretoria.

A proposta de cobrança foi aprovada à unanimidade e o valor da consulta será de R$ 100,00(Cem Reais).

Ontem, Hálem e Taciano, se reuniram demoradamente para tratarem dos ultimatos da campanha que já vem sendo deflagrada de conscientização da população acerca da cobrança de consulta pelos advogados.

Na oportunidade Hálem publicou o recibo de cobrança de consulta que será entregue a cada advogado.  A SUBSEÇÃO DE PATOS irá entregar GRATUITAMENTE a cada advogado um talonário com 50(Cinqüenta) recibos.

O Secretário Geral Adjunto Hálem Roberto e Consultor Jurídico da OAB/PATOS Taciano Fontes são os responsáveis pela condução de todo o processo de divulgação e vigência da cobrança de consulta que entrará em vigor em 11 de Agosto de 2013.
A OAB/PATOS intensificará nos próximos dias campanha de divulgação nos diversos meios de comunicação de Patos e região.

Hálem acredita “Que na semana do jurista nós já teremos uma ampla e geral divulgação social de nossa campanha de cobrança de consulta, isso faz parte do nosso programa de valorização dos honorários.”

Na próxima quarta feira a OAB/PATOS divulgará o modelo de adesivos que serão entregues aos advogados.

OAB/PATOS, trabalho que não para.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

OAB/PATOS promoverá hoje 2ª mesa de debates

OAB/PATOS se inseriu definitivamente no movimento social denominado “PATOS CONTRA AS DROGAS – DROGAS, PROBLEMA MEU E SEU.”
O movimento que é encabeçado pelo comando do 3º Batalhão de polícia militar de Patos, reúne setores da sociedade civil de Patos na busca do combate ao tráfico ilícito de drogas em nossa cidade.
Policia militar, policia civil, polícia rodoviária federal, corpo de bombeiros e policia federal aderiram ao movimento oriundo da Policia militar de Patos. Da sociedade civil todos os órgãos de saúde, clubes de serviços, câmara de vereadores, lojas maçônicas, Igreja católica, OMERB – Ordem dos Ministros Evangélicos de Patos e região, Escolas públicas e privadas, Ministério Público dentre outros órgãos e OAB/PATOS
O presidente Alexandre Nunes participou ativamente de todos os atos de preparação para o evento que consistirá em 15(Quinze) dias de programação intensa de atividades em Patos, atividades estas referentes a prevenção ao uso e tráfico de drogas.
A OAB/PATOS realizará no dia de hoje, 12 de Junho de 2013, ás 12:00horas, em parceria com a RÁDIO ESPINHARAS DE PATOS, a 2ª mesa de debates sobre a problemática das drogas em nossa cidade.
Participarão do evento a convite da OAB/LOCAL e da Itatiunga: O comandante do III Batalhão de Polícia de Patos, O Pe. Ronaldo administrador diocesano de Patos, o Pr. Rivaldo Rodrigues presidente da OMERB em Patos, a promotora Edvane Saraiva e o Cel. Onivan especialista no combate ao crime de drogas.
Com isso a OAB das Espinharas se insere cada vez mais nos debates sociais e torna-se voz cada vez mais respeitada.
Agradecimento especial ao jornalista MARCOS OLIVEIRA que sempre abriu as portas da Rádio Espinharas de Patos a OAB/PATOS, servindo de importante instrumento de interação da advocacia e a sociedade civil.

terça-feira, 4 de junho de 2013

OAB/PATOS promoverá mesa de debates



A OAB/PATOS se inseriu definitivamente no movimento social denominado “PATOS CONTRA AS DROGAS – DROGAS, PROBLEMA MEU E SEU.”

O movimento que é encabeçado pelo comando do 3º Batalhão de polícia militar de Patos, reúne setores da sociedade civil de Patos na busca do combate ao tráfico ilícito de drogas em nossa cidade.

Policia militar, policia civil, polícia rodoviária federal, corpo de bombeiros e policia federal aderiram ao movimento oriundo da Policia militar de Patos. Da sociedade civil todos os órgãos de saúde, clubes de serviços, câmara de vereadores, lojas maçônicas, Igreja católica, OMEB – Ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil, Escolas públicas e privadas, Ministério Público dentre outros órgãos e OAB/PATOS. 

O presidente Alexandre Nunes participou ativamente de todos os atos de preparação para o evento que consistirá em 15(Quinze) dias de programação intensa de atividades em Patos, atividades estas referentes a prevenção ao uso e tráfico de drogas.

A OAB/PATOS realizará no dia de hoje, 04 de Junho de 2013, ás 12:00horas, em parceria com a RÁDIO ITATIUNGA DE PATOS, mesa de debates sobre a problemática das drogas em nossa cidade.

Participará do evento a convite da OAB/LOCAL e da Itatiunga: O comandante do III Batalhão de Polícia de Patos, O Pe. Ronaldo administrador diocesano de Patos, o Pr. Rivaldo Rodrigues presidente da OMEB em Patos, o promotor Nilton Vilhena e o Cel. Onivan especialista no combate ao crime de drogas. 

Com isso a OAB das Espinharas se insere cada vez mais nos debates sociais e torna-se voz cada vez mais respeitada.

Agradecimento especial ao jornalista Vicente Conserva que sempre abriu as portas do sistema Itatiunga de comunicação a OAB/PATOS, servindo de importante instrumento de interação da advocacia e a sociedade civil.

No site www.oabpatos.com tem muito mais sobre a presente notícia.

OAB/PATOS, se agigantando perante as instituições do Estado de Direito.

São João da OAB PATOS!



As camisas do São João chegaram. Leia atentamente.

O presidente da comissão de eventos da OAB/PATOS, advogado Alessandro Lacerda, informa que as camisas do IV São João da OAB/LOCAL serão entregues a partir de amanhã, 05 de Junho de 2013.

O local de entrega será na sala dos advogados no fórum Miguel Sátiro.

O uso das camisas na festa é OBRIGATÓRIO.

Conforme fora explanado na última reunião ordinária da OAB/PATOS, o uso da camisa é obrigatório no dia da festa, já que é nela em que são expostos patrocínios e os patrocinadores tem mais do que direito em expor suas marcas e produtos, já que arcaram com despesas para expô-las.

Além da camisa cada advogado receberá uma SENHA DE ACESSO AO EVENTO. A APRESENTAÇÃO DA SENHA TAMBÉM É OBRIGATÓRIA, JÁ QUE SERVIRÁ PARA CONTROLE DO RANCHO. A OAB/PATOS PAGARÁ DE ACORDO COM O NÚMERO DE SENHAS APRESENTADAS.

As camisas serão entregues até o dia 07 de Junho até às 13horas29minutos na sala dos advogados.

Veja a camisa vestida por nossa VICE-MUSA Laís Nunes.

COMISSÃO DE AÇÃO SOCIAL.

Diletos colegas, nos aproximamos de mais uma comemoração das festas juninas e a OAB Subseção de Patos prepara para nossa classe mais um grande evento, onde poderemos nos confraternizar. 

Amanhã iniciaremos a entrega das camisas do São João da OAB – Patos e nossa Comissão de Ação Social vê este como um momento propício a exercitar nossa solidariedade, pois nós advogados, mais do que ninguém, entendemos que nosso mister tem uma grande função social.

Dentro desta visão de que podemos cada vez mais ajudar nossa sociedade, a Comissão de Ação Social propôs que cada advogado, ao receber as camisas do evento, doe 3kg de alimentos os quais, seguindo indicação de Erivaldo Leite, Vice-presidente da Comissão, serão entregues à Casa de Acolhimento do Hospital Regional de Patos, a qual recebe diariamente diversas pessoas vindas de outras cidades, parentes dos que se encontram internados no referido nosocômio, que não tem como se manter em nossa cidade, podendo ainda estas doações serem estendidas a outras instituições que venham a ser indicadas por nossos colegas.

A OAB-Patos, mais uma vez demonstra que podemos ser e fazer mais por aqueles que mais necessitam.

Rubens Nogueira

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Manifesto "Honorários não são gorjetas"


Em consonância com o manifesto deflagrado pela AASP, o presente artigo expõe a necessidade perene de arbitramento de honorários advocatícios de maneira justa, em conjuminância com a importância do advogado no contexto social.
A justiça, primado basilar na busca da pacificação social, implica em imensa gama de valores, ideais e normas e que, invariavelmente, envolve diversos sujeitos atuantes.
Nesse contexto emerge a profissão da advocacia, constituída por operadores do direito que labutam diariamente em prol de uma prestação judicial célere e eficaz, exercendo plena função social ao buscar garantir ao seu jurisdicionado a fruição plena de seus direitos.
O advogado, indispensável à administração justiça, conforme determina a Constituição da República, em seu artigo 133, exerce em seu ministério privado função de extrema relevância, tornando-os aptos, como contraprestação devida, a perceberem seus honorários advocatícios.
Infelizmente a sociedade ainda se depara com alguns magistrados/órgãos judicantes, o que por certo representam a minoria, que ainda não reconhecem a função social primordial dos causídicos, estabelecendo honorários de sucumbência irrisórios ao final das demandas judiciais, sem levar em consideração todas as agruras que acometem os advogados no exercício de sua profissão.
O assunto clama por discussões e soluções, tanto é que virou objeto de um manifesto, deflagrado em Editoral de autoria da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), em junho de 2011, denominado “Honorários não são gorjetas”.
Dentre as irresignações, é possível destacar que o manifesto defende que o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação de serviço; a natureza e importância da causa, e o trabalho e tempo despendidos pelo advogado, situações previstas no artigo 20, §3º do Código de Processo Civil, não têm sido apurados a contento pelos julgadores ao arbitrar os honorários de sucumbência.
Ademais, as regras do Código de Processo Civil não têm sido aplicadas na Justiça do Trabalho, em detrimento do intenso trabalho desenvolvido pela classe advocatícia.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.063.699/RJ, publicado em seu informativo semanal de nº 0481, datado de 26 de agosto de 2011, alude expressamente ao manifesto em questão, majorando os honorários de sucumbência para R$ 300.000,00, reformando decisão do TJ/RJ que arbitrou os honorários de sucumbência do advogado em R$ 5.000,00, considerados aviltantes em ação cujo objeto é uma execução de quase nove milhões de reais.
A eminente Ministra Nancy Andrighi, relatora do julgamento acima mencionado, ressalva que, mesmo com o grande volume de processos, os Tribunais procuram definir os honorários com justiça e dentro do limite do razoável, e prossegue: “ Contudo, se  a  postura  até  aqui  adotada  tem  gerado indignação  significativa  a  ponto  de  gerar  um  manifesto  oficial,  talvez  seja  o  momento  de,  com humildade e parcimônia, revê-la”.
Ao final, com sua erudição peculiar, conclui: “Os bons advogados têm de ser premiados. As lides temerárias devem ser reprimidas (...)
O que se busca, por certo, é a adequação dos honorários de sucumbência a um patamar razoável, em que sejam considerados os requisitos legais de modo a compensar a atividade realizada pelos advogados, fomentando o exercício pleno da cidadania, denotando a importância do apoio de toda a sociedade ao manifesto deflagrado pela AASP.
               

Murilo Sousa
Advogado,
Especialista em Direito Civil e Processo Civil –
 Faculdade Cândido Mendes/RJ