segunda-feira, 11 de junho de 2018

Contrato firmado via telefone, deve ser cancelado com a mesma simplicidade que foi contratado.


Consumidor ira receber danos morais por não conseguir cancelar contrato que havia firmado via ligação telefônica. A empresa contratada estava colocando empecilhos para que houvesse o cancelamento, solicitando que fosse enviado documentos com firma reconhecida entre outros.

Diante disso, o desembargador entendeu que uma vez que o contrato foi feito com simplicidade, não era cabível que houvesse tanta dificuldade para o cancelamento.

Trecho do ácordão

"Em suas razões a apelante alega que as diligências exigidas para o cancelamento são desnecessárias, pois este deveria ser realizado com a mesma simplicidade na qual o serviço é adquirido. Sustenta que para realizar o cancelamento, a ré exige que lhe seja enviada uma carta de cancelamento assinada e autenticada em cartório pelo próprio punho, justificando a sua desistência do serviço."

O desembargador também anulou todas as cobranças que chegaram após o pedido de cancelamento do consumidor.

Então fique de olho.

Fonte: TJRS