terça-feira, 21 de novembro de 2017

Como realizar compras seguras na BlackFriday?


“BlackFriday é uma expressão em inglês, que significa Sexta Feira Negra. É a sexta feira depois do dia de Ação de Graças, ou Thanksgiving em inglês. Este termo teve origem nos Estados Unidos, e é um dia especial porque as lojas fazem grandes descontos, e por isso muitas pessoas compram presentes para o Natal. Ocorre na última Sexta Feira do mês de Novembro.”[1]

Black Friday, foi trazida para o Brasil por volta de 2011, sendo que em 2016 movimento por volta de R$ 1.9 bilhões.[2] Estando previsto a movimentação de R$ 2,2 bilhões em 2017[3].

Entretanto, é necessária muita atenção devido ao grande marketing realizado, para não cair em falsas promoções ou comprar em sites não confiáveis (fraudes).

Segue algumas dicas, para garantir bons e verdadeiros descontos fugindo da "blackfraude":

+ Verifique a segurança do site (cadeado verde próximo a URL);

+ Verifique se o site é brasileiro (Se a empresa é nacional ou com sede brasileira – para aplicar o Código de Defesa do Consumidor);

+ Consulte a quantidade de reclamações e soluções da empresa junto ao ReclameAqui (Grandes empresas e sites ainda podem ser consultados pelo site Consumidor.Gov);

+ Verifique a reputação do fornecedor específica na BlackFriday conforme lista do PROCON/SP;

+ Evite a compra em sites não recomentados pelos PROCON/SP[5]

+ Monitore o histórico do preço (para evitar falsos descontos), existindo sites exclusivos para isso: blackfriday; Buscapé; Baixou; Jácotei, entre outros.[6]

+ Muito cuidado com links enviados por email, whatsapp, facebook ou mensagens (grande chance de serem falsas promoções e fraudes - evite abrir, digite o site da empresa no google e verifique a veracidade da promoção, ou contate o suporte da empresa se necessário);

+ Tire fotos, "print screen" das promoções;

+ Se constatar alguma irregularidade, ajude os demais consumidores denunciado sem sair de casa pelo Consumidor.gov e ReclameAqui;

É bom saber alguns direitos do consumidor que podem ser úteis na negociação, troca de produtos e até exigir o cumprimento forçado da oferta:

+ Direito de arrependimento no prazo de 7 dias em compras onlines; com a devolução do valor (exceção são passagens áreas que o prazo é 24h) - art. 49 CDC;

+ Troca imediata de produtos essenciais com defeito, vide artigo de minha autoria;

+ Direito de exigir o cumprimento forçado da oferta - art. 35 CDC;

+ Responsabilidade solidária entre os anunciantes (site X, anuncia produto Y, de empresa W, entregue por Z) - art. 34 CDC;

Prestando atenção a estes itens e conhecendo seus direitos você consumidor pode evitar as armadilhas da "BlackFraude".

Boas Compras!