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terça-feira, 21 de agosto de 2018

O que pode e o que não pode nas eleições de 2018?


No último dia 16 de agosto foi dado início ao período de campanha eleitoral e os candidatos estão aflitos para colocar a campanha na rua. No entanto, muita coisa mudou nos últimos tempos nas regras eleitorais e para isso deve-se observá-las para não ter o risco de uma cassação de registro ou de mandato por uma propaganda irregular ou qualquer outra ilegalidade.

Assim, a partir de hoje os candidatos podem pedir voto, sendo que até o momento estava proibido o pedido explícito de voto, somente pedido de apoio.

Também, está permitido a realização de caminhadas, carreatas, passeatas (e somente nesses casos poderá o uso de veículo tocando música ou mensagens de candidatos), distribuição de material de papel ou adesivo. Bem como, colar adesivos em veículos, dentro do limite permitido pela legislação, que é de até 0,5 m2 (meio metro quadrado), e a mesma regra vale para os demais materiais impressos. Lembrando que o candidato ou eleitor não poderá plotar seus veículos com adesivos ou fazer justaposição com estes, com o intuito de ter um efeito visual maior.

Além disso, está permitido nestas eleições as propagandas em redes sociais, desde que gratuitas, e o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais do candidato.

Destaca-se que toda e qualquer propaganda deve conter o CNPJ do candidato, e se for propaganda impressa, deve conter, além do CNPJ, a tiragem do material, qual seja, a quantidade de material que foi confeccionado.

A legislação trouxe muitas previsões do que é permitido e proibido, porém, como tudo no direito é vasto, o legislador não consegue prever todas as situações do dia a dia. Dessa forma, é necessário o bom senso para que um erro não leve tudo a perder.