terça-feira, 14 de novembro de 2017

Quais os documentos necessários para fazer um inventário?

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É muito comum que as pessoas sintam-se inseguras a respeito da documentação exigida para dar andamento no processo, especialmente em função da quantidade relativamente alta dos documentos que são exigidos.


Na prática, tudo se resume a recorrer ao auxílio de um profissional de qualidade, escolhendo um escritório com experiência em inventários. Isso facilita muito o processo, e garante uma maior celeridade para a resolução da questão.

Mesmo assim, reunir previamente os documentos necessários para fazer o inventário acelera ainda mais os procedimentos. Por isso, nossos advogados fizeram uma lista a respeito de quais são estes papéis, para cada uma das partes e bens relacionados ao inventário.

Confira quais são estes documentos, e quais as principais dúvidas que recebemos aqui no escritório cotidianamente:

Realizar o inventário judicial ou extrajudicial faz diferença em relação aos documentos?

A definição entre um inventário judicial e extrajudicial faz bastante diferença para uma série de questões – velocidade, custos e forma de resolução, por exemplo. No que diz respeito aos documentos necessários para fazer o inventário, no entanto, a via utilizada não influencia.

Isso ocorre pois os documentos dizem respeito às partes, ao indivíduo falecido e aos bens, e não à resolução propriamente dita. 

Documentos do indivíduo falecido

Os primeiros documentos que você, seu advogado ou o inventariante precisa reunir são aqueles relacionados ao indivíduo falecido, sobre o qual o inventário é realizado. Entre estes documentos, estão:

A certidão de óbito;
A certidão de casamento (se o indivíduo for casado);
A escritura pública união estável (se este for o estado civil do indivíduo);
A certidão de divórcio ou separação (caso seja a situação do indivíduo);
A certidão de nascimento (caso seja um indivíduo solteiro);
A certidão de negativa de débitos com a União, o Estado ou município;
O comprovante de residência;
A identidade e CPF;

Caso haja problemas na obtenção de algum destes documentos, fale diretamente com o advogado responsável pelo inventário.

Documentos dos bens relativos ao inventário

Entre os documentos necessários para fazer o inventário, estão todos os documentos que comprovem os bens deixados pelo indivíduo falecido. Eles são necessários para que se saiba quais serão os bens divididos no procedimento.

Tratam-se de documentos como:

Comprovantes de propriedade e certidões de matrícula de imóveis;
Eventuais certidões de ônus reais, se houver alguma restrição deste tipo;
Demonstrativos do valor venal de certo imóvel (se for urbano);
Certidões negativas relacionadas a débitos de imóveis urbanos ou rurais (sempre considerando a diferença do caráter municipal, no primeiro, e o caráter federal, no segundo);
Comprovantes de propriedade de veículos, se houver;
Contrato social e certidão de junta comercial para pessoas que possuam empresa;
O mesmo conselho é válido para este caso. Por vezes, a obtenção destes documentos pode parecer complicada. Se este for o caso, peça ajuda o quanto antes para seu advogado, que deverá encaminhar a obtenção dos documentos, ou indicar onde cada um deles pode ser obtido.

Documentos dos herdeiros do inventário

Os documentos necessários a respeito dos herdeiros são:

Certidão de nascimento ou casamento (para pessoas solteiras e casadas, respectivamente);
Escritura pública de união estável, se for a situação do indivíduo;
Para divorciados ou separados, a certidão deste evento também é necessária;
Documento de identidade e CPF (se houver o CPF no RG, apenas este segundo documento já é suficiente);

Os documentos são apenas o primeiro passo para dar início a um inventário. 

Se você busca por um escritório com experiência em casos de inventário, pode entrar em contato conosco por aqui para conversar a respeito de sua situação.