
É muito comum que as pessoas sintam-se inseguras a respeito da documentação exigida para dar andamento no processo, especialmente em função da quantidade relativamente alta dos documentos que são exigidos.
Na prática, tudo se resume a recorrer ao auxílio de um profissional de qualidade, escolhendo um escritório com experiência em inventários. Isso facilita muito o processo, e garante uma maior celeridade para a resolução da questão.
Mesmo assim, reunir previamente os documentos necessários para fazer o inventário acelera ainda mais os procedimentos. Por isso, nossos advogados fizeram uma lista a respeito de quais são estes papéis, para cada uma das partes e bens relacionados ao inventário.
Confira quais são estes documentos, e quais as principais dúvidas que recebemos aqui no escritório cotidianamente:
Realizar o inventário judicial ou extrajudicial faz diferença em relação aos documentos?
A definição entre um inventário judicial e extrajudicial faz bastante diferença para uma série de questões – velocidade, custos e forma de resolução, por exemplo. No que diz respeito aos documentos necessários para fazer o inventário, no entanto, a via utilizada não influencia.
Isso ocorre pois os documentos dizem respeito às partes, ao indivíduo falecido e aos bens, e não à resolução propriamente dita.
Documentos do indivíduo falecido
Os primeiros documentos que você, seu advogado ou o inventariante precisa reunir são aqueles relacionados ao indivíduo falecido, sobre o qual o inventário é realizado. Entre estes documentos, estão:
A certidão de óbito;
A certidão de casamento (se o indivíduo for casado);
A escritura pública união estável (se este for o estado civil do indivíduo);
A certidão de divórcio ou separação (caso seja a situação do indivíduo);
A certidão de nascimento (caso seja um indivíduo solteiro);
A certidão de negativa de débitos com a União, o Estado ou município;
O comprovante de residência;
A identidade e CPF;
Caso haja problemas na obtenção de algum destes documentos, fale diretamente com o advogado responsável pelo inventário.
Documentos dos bens relativos ao inventário
Entre os documentos necessários para fazer o inventário, estão todos os documentos que comprovem os bens deixados pelo indivíduo falecido. Eles são necessários para que se saiba quais serão os bens divididos no procedimento.
Tratam-se de documentos como:
Comprovantes de propriedade e certidões de matrícula de imóveis;
Eventuais certidões de ônus reais, se houver alguma restrição deste tipo;
Demonstrativos do valor venal de certo imóvel (se for urbano);
Certidões negativas relacionadas a débitos de imóveis urbanos ou rurais (sempre considerando a diferença do caráter municipal, no primeiro, e o caráter federal, no segundo);
Comprovantes de propriedade de veículos, se houver;
Contrato social e certidão de junta comercial para pessoas que possuam empresa;
O mesmo conselho é válido para este caso. Por vezes, a obtenção destes documentos pode parecer complicada. Se este for o caso, peça ajuda o quanto antes para seu advogado, que deverá encaminhar a obtenção dos documentos, ou indicar onde cada um deles pode ser obtido.
Documentos dos herdeiros do inventário
Os documentos necessários a respeito dos herdeiros são:
Certidão de nascimento ou casamento (para pessoas solteiras e casadas, respectivamente);
Escritura pública de união estável, se for a situação do indivíduo;
Para divorciados ou separados, a certidão deste evento também é necessária;
Documento de identidade e CPF (se houver o CPF no RG, apenas este segundo documento já é suficiente);
Os documentos são apenas o primeiro passo para dar início a um inventário.
Se você busca por um escritório com experiência em casos de inventário, pode entrar em contato conosco por aqui para conversar a respeito de sua situação.