quarta-feira, 26 de abril de 2017

Operadora de TV por assinatura não pode cobrar ponto adicional

Resultado de imagem para controle remoto

Se você possui um plano de TV a Cabo provavelmente já recebeu uma proposta para adicionar um ponto-extra no seu pacote televisivo.

A Anatel, por meio de suas resoluções, determinou que as operadoras de TV acabo não podem cobrar pelo fornecimento do ponto adicional.

Art. 29. A programação do Ponto-Principal, inclusive programas pagos individualmente pelo Assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para Pontos-Extras e para Pontos-de-Extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do Plano de Serviço contratado. (Resolução 528/2009).

Contudo, tal cobrança é corriqueira e vem disfarçada nas faturas de “aluguel de equipamento habilitado” ou como “locação adicional”.

Diante disso, a 3ª Turma Recursal do Estado do Paraná tem decidido a favor dos consumidores e condenando as operadoras a devolverem os valores pagos em dobro cumulado com danos morais.

Não exite, busque os seus direitos.

Fonte: https://mwilson.jusbrasil.com.br/artigos/451618440/tv-a-cabo-nao-pode-cobrar-ponto-adicional?utm_campaign=newsletter-daily_20170426_5194&utm_medium=email&utm_source=newsletter