Se você já assistiu algum episódio das Meninas Superpoderosas em que apareceu o Fuzzy Confusão você com certeza já ouviu essa frase.
Lindinha, Florzinha e Docinho tinham o costume de invadir com ou sem motivo o terreno de Fuzzy que prontamente as recebia com muita reclamação e uma arma preparada pra atirar.
Da ficção pra realidade, muita gente ainda faz isso quando suas terras são invadidas, especialmente no interior.
A pergunta que venho responder hoje é: Se eu sou o rei do Norte e tentarem invadir o castelo de Winterfell, posso jogar uma chuva de flechas neles e dizer que o inverno está chegando?
Antes de responder essa pergunta, preciso explicar dois conceitos pra vocês:
1) O que é turbação?
O nome já dá pistas né? É uma perturbação da sua posse, ou seja, alguém está te impedindo de livremente usar, aproveitar e dispor do seu bem.
Ex.: Todos os dias os filhos do vizinho passam pelo seu quintal, dão um mergulhinho na piscina, deixam tudo [parecendo a cara deles] muito organizado e vão embora.
Veja, a piscina e o quintal permanecem sob o seu poder, mas momentaneamente você foi privado de modo parcial dos direitos inerentes à posse.
Ex2.: Três meninas com super poderes criadas a partir de açúcar, tempero, tudo que há de bom e um químico fortíssimo entram sem autorização no seu terreno para importuná-lo.
2) O que é esbulho?
Não, não é o bicho que dá no feijão, aquilo mamãe chama de gorgulho. O esbulho é quando alguém te priva da sua posse, ou seja, você está completamente impedido de exercer qualquer direito inerente a ela.
Ex.: O seu vizinho resolveu ganhar alguns metros a mais de quintal e fez um bucho do tamanho do dele na cerca pegando um pedaço do seu terreno.
Ex2.: Uma princesa exilada de uma antiga família de nobres traz uma multidão de guerreiros e três dragões enormes e te toma o seu trono de ferro.
Agora sim, como você já sabe a diferença entre turbação e esbulho, posso te explicar as formas de defesa da posse.
1) Legítima defesa da posse
A legítima defesa da posse está prevista no art. 1.210, § 1º, do Código Civil e ocorre no caso de turbação, exigindo-se uma reação imediata a ato real e atual.
Vou dizer o óbvio, mas só pra ficar bem claro.
• Reação imediata: É a que se segue poucos instantes após o ato de turbação.
• Ato real: Ele é um fato, não uma especulação, nem imaginação.
• Ato atual: É o que está acontecendo agora, não ontem, nem amanhã.
Ex.: Um rapaz de bem [só que não] puxa com força o seu colar de ouro [do Paraguai] e você acerta ele umas duas vezes com a sua bolsa pra ele soltar.
Ex2.: Um menino quase careca que gosta de te chamar de dentuça tenta levar seu coelhinho azul preferido e você reage deixando ele com um olho roxo.
É importante lembrar que o ato de legítima defesa da posse, assim como a legítima defesa do Direito Penal, deve se restringir aos atos estritamente necessários.
O que significa que se você metralhar o cara com uma antiaérea e disser I’ll be back, no fim você vai pra cadeia e não venha dizer que foi eu que mandei...
2) Desforço imediato
Está previsto no mesmo dispositivo, o art. 1.210, § 1º, do Código Civil, e segue a mesma lógica, só que para o esbulho.
Ex.: Você aluga um imóvel e após a saída do último locatário alguém invade a casa e passa a morar lá dentro. Daí você pega uma vassoura, abre a porta e diz a célebre frase: [e lá vamos nós!] saia da minha propriedade!
Ex2.: Você deixa a sua gema do universo devidamente guardada em Asgard, nas mão de um colecionar ou em um espaço interdimensional. Alguém vem e pega. Você descobre e na primeira oportunidade arranca das mãos dele, retomando-a.
A diferença em relação à legítima defesa é que o desforço admite um tempo um pouco maior de reação, visto que você pode não saber que perdeu a posse ou pode precisar da ajuda de amigos e empregados pra reavê-la.
Maria Helena Diniz, em seu Curso de Direito Civil Brasileiro, vol. 4, diz que nesse caso pode até haver o uso de armas, desde que se atenha ao estritamente necessário e ao uso proporcional da força (Se der problema, quem disse foi ela, não eu).
Outro detalhe é que em ambos os casos, o possuidor tem que agir pessoalmente, ou seja, não vale contratar os Guardiões da Galáxia ou os Vingadores pra fazer isso no seu lugar, embora você possa pedir a ajuda deles caso os conheça.
Meu conselho...
Use esses métodos apenas se não tiver outro jeito.
Entendo que o risco de você acabar cometendo um crime e ainda ter que responder um processo é muito grande.
Inclusive, existem ações específicas pra isso: a ação de manutenção de posse para o caso de turbação e a de reintegração de posse para o caso de esbulho (art. 560 do Novo Código de Processo Civil).
O ideal é consultar um advogado pra decidir o que é mais seguro fazer.
Fonte: http://rick.jusbrasil.com.br/artigos/360817429/saiam-da-minha-propriedade?utm_campaign=newsletter-daily_20160713_3697&utm_medium=email&utm_source=newsletter