Por conveniência e redução de custos, muitas associações costumam cobrar mensalidades através de descontos bancários automáticos. O problema é que muitas vezes, por falta de um controle adequado, o ex-associado continua sendo cobrado mesmo depois de desligar-se do quadro social.
A cobrança de qualquer valor após desvinculação de associação é ilegal.
O associado que continua a ser cobrado mesmo depois de não mais pertencer aos quadros da associação, tem o direito de ser indenizado e receber em dobro o valor relativo aos descontos bancários que continuaram a ser feitos depois da desvinculação. Além disso, é possível pedir judicialmente, também, multa relativa a cada nova cobrança indevida.
Em todos os casos, o Advogado especializado em Direito Civil é o profissional adequado para lidar com essas situações.
Concluindo...
O associado que continua a ser cobrado tem o direito de ser indenizado e receber em dobro o valor relativo aos descontos bancários.
Fonte: http://ejadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/354856806/nao-sou-mais-um-associado-e-a-associacao-continua-me-cobrando-e-agora?utm_campaign=newsletter-daily_20160628_3617&utm_medium=email&utm_source=newsletter