quinta-feira, 25 de agosto de 2016

A ação revisional de contrato bancário como meio de resguardar a função social do contrato

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A Ação Revisional de contrato é meio hábil para intentar a revisão de cláusulas de contrato de financiamento, almejando a redução ou eliminação de seu saldo devedor, a alteração dos valores das parcelas, respectivos prazos e eventuais ressarcimentos de valores pagos a maior.

As mais incidentes nas rotinas judiciárias são as que versam sobre financiamentos de veículos, de imóveis, crédito pessoal, empréstimos consignados, cheque especial, cartões de crédito e dívidas agrícolas.

Estas demandas normalmente rogam por reduzir ou eliminar o saldo devedor; modificar os valores das parcelas; alterar o prazo de pagamento das parcelas; ver-se ressarcido de valores já pagos indevidamente; retirar ou evitar a inclusão em rol de devedores nos órgãos de proteção ao crédito; impedir a retomada pela Instituição Bancária do bem financiado, por impossibilidade do pagamento das prestações.

Entre as situações mais comuns encontradas nos contratos bancários que culminam na quebra da isonomia, comprometendo o orçamento do cliente que acaba restando inadimplente, vemos: taxa abusiva dos juros remuneratórios; anatocismo (juros sobre juros ou capitalização); comissão de permanência; Taxa de Administração de Contrato; Taxa de Emissão de Boleto e Taxa de Abertura de Crédito; parcelas mensais superiores a 30% da renda.

Outrossim, mais do que ater-se as questões de taxa abusiva de juros remuneratórios, anatocismo e tarifas abusivas, a questão central que dá ensejo a uma revisão judicial dos contratos, encontra guarida no artigos 317, 478 e 480 do Código Civil, que visam afastar a incidência de desproporcionalidade e onerosidade excessiva que desequilibre as relações contatuais.

Pois, como percebemos atuando neste ramo, essa linha de alegação genérica ou aleatória de abusividade é com frequência improcedente em Primeira Instância, com algum potencial em Segunda Instância para procedência parcial com relação à determinadas tarifas de contundência mais evidente (e. G. serviço de terceiro).

Em geral, nessa seara, as decisões tem feito prevalecer os ditames do Código de Defesa do Consumidor, que é uma chancela se segurança constitucional à parte mais vulnerável da relação.

Nesse passo, ao detectar indícios de estar padecendo destes males comuns, deve-se procurar - imediatamente – orientação jurídica especializada, a fim de evitar comprometimento de suas finanças a longo prazo.

por Victor Fernandes Cerri de Souza

Fonte: http://victorcerri.jusbrasil.com.br/artigos/376187428/a-acao-revisional-de-contrato-bancario-como-meio-de-resguardar-a-funcao-social-do-contrato?utm_campaign=newsletter-daily_20160825_3922&utm_medium=email&utm_source=newsletter