sexta-feira, 10 de junho de 2016

Ameaçado de ter seu nome incluído no serasa/spc?


A jurisprudência, que nada mais é do que várias sentenças de magistrados, de forma repetida, no mesmo sentido, entende que o simples envio de cartas pelo correio ou mensagens de celular, desde que não ultrapassem a normalidade e gerem algum dano "extra", não ensejam em atos indenizáveis (dano moral) e são considerados apenas meros dissabores cotidianos.

Noutro norte, caso a restrição de crédito seja realizada realmente de forma indevida, precisamos, além da demonstração dela ser indevida, comprovar a sua existência a partir de consultas/extratos fornecidos de forma gratuita pelo SERASA/SPC, sem necessidade de comprovar constrangimentos ou "vergonhas" à mais.

Ou seja, é um dano moral presumido (in re ipsa) pela simples inclusão do nome no rol de inadimplentes. Destarte, existe uma súmula do STJ (385), a qual entende que caso exista outras negativações regulares anteriores à irregular, você não teria direito ao dano moral, pois sua honra já não era mais preservada na praça.

Por fim, caso sua restrição seja devida/legal e você efetue o pagamento, o seu nome deve ser retirado do SPC/SERASA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, pois no contrário, você também precisará de um advogado. Em todos os casos, o advogado, além do dano moral, atuará pleiteando a desconstituição da dívida.

Fonte: http://georgeaquino.jusbrasil.com.br/artigos/347085555/ameacado-de-ter-seu-nome-incluido-no-serasa-spc?utm_campaign=newsletter-daily_20160608_3497&utm_medium=email&utm_source=newsletter