Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor proíbe que seguranças de lojas barrem a pessoa na porta dos estabelecimentos para que a bolsa pessoal possa ser lacrada? É por isso que, baseada nos Artigos 4º e 39º do CDC, Uma loja foi autuada porque estava adotando essas práticas e fazem isso principalmente nos dias em que anunciam grande promoção de preços.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê em seu artigo 4º o “respeito à dignidade do consumidor”, pontuando em seu inciso I o “reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo”. O CDC proíbe o constrangimento, a discriminação e a coerção ao cidadão consumidor.
O artigo 39º inciso V do Código de Defesa do Consumidor, está claro quando diz que que é ilegal “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. A legislação não deixa dúvidas de que o fornecedor de bens e/ou serviços não pode repassar para o consumidor uma possível perda.
No caso dessas lojas, os empresários já estariam presumindo que o grande número de pessoas dentro do estabelecimento favoreceria à supressão de produtos por parte do consumidor,
Os fornecedores de bens e serviços têm que entender que devem se adequar às situações que surgirem. Eles não podem constranger o consumidor já presumindo uma possível má ação porque não se equiparam adequadamente para atender a uma grande demanda
Fonte: http://edivanianet.jusbrasil.com.br/noticias/296051641/procon-pode-e-deve-autuar-lojas-por-constrangimento-aos-clientes?utm_campaign=newsletter-daily_20160113_2630&utm_medium=email&utm_source=newsletter