
Montando sua defesa ou recurso de trânsito
O primeiro passo a ser analisado é em relação à Resolução do CONTRAN nº 299/08, que diz:
“Dispõe sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa de autuação e recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidade de multa de trânsito’
Tal resolução estabelece os procedimentos padrões para apresentação da defesa ou recursos, referentes as multas de trânsito. Assim, é necessário que você saiba exatamente qual será o sujeito da defesa, conforme se denota no art. 2º[1].
1. Sujeito que deverá apresentar defesa:
Se você é o dono do veículo, mas não estava conduzindo o mesmo no momento da autuação, deverá construir a defesa, porém, com uma ressalva de que o condutor não era você!
2. Forma de apresentação da defesa:
A defesa ou recurso deverá ser apresentada por escrito, de forma legível – Art. 3º, no prazo estabelecido.
Com isso, o prazo será importante somente quando da apresentação do recurso em 1ª instância, pois, se você não apresentar defesa prévia, o órgão de trânsito autuador lhe enviará a notificação (boleto), aplicando a penalidade da multa. Então, será com este documento que você construirá o recurso.
3. Prazo para interpor a Defesa e o Recurso:
O prazo para apresentação da defesa de autuação (defesa prévia), não será inferior a 15 (quinze) dias - Resolução nº 404/12 do CONTRAN -, contudo, geralmente este prazo é bem maior.
Já em relação ao recurso, o prazo estará na própria notificação, e será o mesmo do vencimento para pagar a multa (§ 5º Art. 282 do CTB), que não será inferior a 30 (trinta) dias - § 4º Art. 282 do CTB.
4. Dados mínimos que devem constar na defesa ou recurso:
O próprio art. 3º define quais são os dados mínimos que devem constar na defesa ou recurso, vejamos:
I) Nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa;
II) Nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do (a) Requerente;
III) Placa do veículo e número do auto de infração de trânsito;
IV) Exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; e
V) Data e assinatura do (a) Requerente ou de seu representante legal.
Com isso, após tais informações é o momento de organizar a defesa ou recurso, seguindo alguns passos/itens:
1. Órgão autuador;
2. Qualificação completa do Requerente;
3. Do veículo (marca, modelo, placa, renavam);
4. Número do Auto de Infração (AI);
5. Os Fatos da Infração;
6. Fundamentos legais (descrever as razões de sua defesa);
7. Pedido;
8. Data, local e assinatura;
9. Todos os anexos.
Não esqueçam de compor a defesa ou recurso com os documentos (cópias)!
Fonte: https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/532764488/passo-a-passo-para-confeccao-de-defesa-de-multa-de-transito?utm_campaign=newsletter-daily_20171219_6441&utm_medium=email&utm_source=newsletter