
No Brasil, em geral, temos muitos imóveis irregulares, ou seja, são imóveis que a escritura e o registro estão desatualizados, ou estão irregulares na prefeitura, ou, na situação mais grave, não possuem registro e nem escritura no cartório local.
Muitas das vezes, a pessoa que está no imóvel contém apenas o contrato particular de compra e venda, o famoso contrato de gaveta.
Um imóvel regular tem escritura devidamente registrada no cartório de imóveis local e os dados do proprietário estão atualizados.
Hoje, está mais fácil para regularizar um imóvel, nem sempre o custo será baixo, mas o proprietário não estará correndo riscos e desvantagens.
Neste artigo abordaremos a situação mais grave, do qual, imóveis urbanos e rurais que não possuem escritura e registro e vamos mostrar as formas para que os proprietários possam fazê-los da maneira mais segura e mais rápida, por meio da Ação de Usucapião.
O procedimento de Usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem, móvel ou imóvel, em razão da pessoa possuidora estar há muito tempo na posse desse bem, juntamente com outros requisitos definidos em lei.

Primeiramente, um imóvel sem escritura e sem registro possui riscos e desvantagens, quais sejam:
· Risco do antigo dono vender para outra pessoa;
· Não conseguir comprovar a propriedade;
· Perder a propriedade do imóvel;
· Perder o imóvel por um problema judicial;
· Desvalorização do imóvel;
· Perder dinheiro na venda do imóvel;
· Menor valor de mercado;
Segundo, um imóvel regularizado possui inúmeras vantagens. Vejamos algumas:
· Tem segurança jurídica;
· Tem registro para comprovar a propriedade;
· A locação pode ser averbada;
· Tem 100% do valor de mercado;
· Pode ser financiado pelo comprador;
Há 3 formas diferentes de Usucapião, quais sejam, o Judicial, o Administrativo e o Extrajudicial.
No Usucapião Judicial, como o nome já diz, deve-se entrar com um processo judicial para conseguir o direito.
Já o Usucapião Administrativo é realizada por meio de projetos de regularização fundiária de interesse social.
Agora, o Usucapião Extrajudicial é a forma opcional do usucapião judicial, sendo mais rápido, é realizado no cartório da cidade onde está localizado o imóvel.
Falaremos sobre o Usucapião Extrajudicial como a forma alternativa de regularizar a situação do seu imóvel, com escritura e registro no cartório local.
O Usucapião Extrajudicial foi criado pelo novo Código de Processo Civil – Lei 13.105/15 – que tornou o procedimento de Usucapião mais rápido.
Desta forma, é possível conseguir regularizar o imóvel no prazo máximo de 6 meses, na maioria das vezes.

Para conseguir esse direito, o possuidor do imóvel precisa procurar um advogado especializado em Usucapião Extrajudicial, pois só por meio de um advogado é possível fazer o pedido no cartório.
O advogado irá acompanhar todo o processo, do início ao fim, pois será preciso ter certidões e uma planta com memorial descritivo do imóvel feitos por um engenheiro civil.
É por meio do advogado que as pessoas interessadas saberão se preenchem os requisitos e quais os documentos necessários para fazer o pedido.
Também, o advogado irá acompanhar a Ata Notarial que será feita no cartório, para que não faltem informações quando for ser emitida a escritura, que depois será registrada no cartório de registro de imóveis local.
Essa regularização pode ser feita em nome de pessoa física ou pessoa jurídica, mas que tenha a posse do imóvel.
Há possibilidade, também, de que o imóvel seja regularizado em nome do casal, se estiverem casados ou em união estável.
Portanto, se você quer regularizar seu imóvel, procure um advogado especializado em Usucapião Extrajudicial para saber mais dos mínimos detalhes.
Fonte: https://luciano89.jusbrasil.com.br/artigos/455287517/como-fazer-a-escritura-do-meu-imovel?utm_campaign=newsletter-daily_20170508_5251&utm_medium=email&utm_source=newsletter