quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Assédio Moral: quando acontece e como resolver?

Assdio Moral quando acontece e como resolver

Por Laura Astrolabio|Advogada Sindicatária

Provavelmente você tenha sofrido uma situação repetida no ambiente do trabalho vexatória, abusiva que piore o seu bem estar no cotidiano. Se não aconteceu contigo, leitora e leitor, é mais provável ainda que conheça alguém que já tenha, em alguma medida, passado por isso.

Isso porque são constantes as queixas com relação a esse câncer social que é o assédio moral. No entanto, infelizmente, a vítima desse tipo de violência (sim! Assédio moral é violência!) acaba por procurar ajuda quando sua situação psicológica/emocional já está em fase crônica.

Para que não chegue até este ponto, é importante que as vítimas, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público, saibam o que é assédio moral e partindo da disseminação de informações consigam combater a violência antes que seja tarde demais.

Atualmente, é considerado como mais amplo o conceito de assédio moral dado por Hirigoyen, o qual argumenta que “qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.

Qualquer que seja a definição adotada, o assédio moral é uma violência sub-reptícia, não assinalável, mas que, no entanto, é muito destrutiva. Cada ataque de forma isolada não é verdadeiramente grave; o efeito cumulativo dos micro traumatismos frequentes e repetidos é que constitui a agressão. Este fenômeno, no início, pode ser comparado com o sentimento de insegurança existente nos bairros, resumido no termo incivilidade´. Com a continuação sistemática, todas as pessoas visadas se sentem profundamente atingidas.”[1] – conclui o autor.

Cesar Luís Pacheco Glockner (2004) informa, num rol exemplificativo, as formas de assédio moral:

1) Deterioração proposital das condições de trabalho:
Retirar da vítima a autonomia.
Não lhe transmitir mais informações úteis para a realização de tarefas.
Criticar seu trabalho de forma injusta ou exagerada.
Privá-la do acesso aos instrumentos de trabalho: telefone, fax, computador etc.
Retirar o trabalho que normalmente lhe compete.
Dar-lhe permanentemente novas tarefas.
Atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas superiores às suas competências.
Pressioná-la para que não faça valer seus direitos (férias, horários, prêmios).
Agir de modo a impedir que obtenha promoção.
Atribuir à vítima, contra a vontade dela, trabalhos perigosos.
Atribuir às vítimas tarefas incompatíveis com sua saúde.
Causar danos em seu local de trabalho.
Dar-lhe deliberadamente instruções impossíveis de executar.
Não levar em conta recomendações deordem médica indicada pelo médico do trabalho.
Induzir a vítima ao erro.

2) Isolamento e recusa de comunicação:
A vítima é interrompida constantemente.
Superiores hierárquicos ou colegas não dialogam com a vítima.
A comunicação com ela é unicamente por escrito.
Recusam todo o contato com ela, mesmo o visual.
É posta separada dos outros.
Ignoram sua presença, dirigindo-se apenas aos outros.
Proíbem os colegas de falar com ela.
Não a deixam falar com ninguém.
A direção recusa qualquer pedido de entrevista.

3) atentado contra a dignidade:
Utilizam insinuações desdenhosas para qualifica-la.
Fazem gestos de desprezo diante dela (suspiros, olhares desdenhosos, levantar os ombros etc).
É desacreditada diante dos colegas, superiores ou subordinados.
É desacreditada diante dos colegas, superiores ou subordinados.
Espalham rumores ao seu respeito.
Atribuem-lhe problemas psicológicos (dizem que é doente mental).
Zombam de suas deficiências físicas ou de seu aspecto físico; é imitada e caricaturada.
Criticam sua vida privada.
Zombam de suas origens ou se sua nacionalidade.
Implicam com suas crenças religiosas ou convicções políticas.
Atribuem-lhe tarefas humilhantes.
É injuriada com termos obscenos ou degradantes.

4) Violência verbal, física ou sexual:
Ameaças de violência física.
Agridem-na fisicamente, mesmo que de leve, é empurrada, fecham-lhe as portas na cara.
Falam com ela aos gritos.
Invadem sua vida privada com ligações telefônicas ou cartas.
Seguem-na na rua, é espionada diante do domicílio.
Fazem estragos em seu automóvel.
É assediada ou agredida sexualmente (gestos e propostas)
Não levam em conta seus problemas de saúde
Como dito anteriormente, trata-se de um rol exemplificativo, ou seja, não se esgota na mencionada listagem.

É importante que a/o trabalhador/a assediado/a procure o departamento jurídico de seu sindicato para que seja orientado sobre como agir diante do assédio moral e, em havendo manifestação de vontade da vítima, a entidade possa intervir na situação, levando, inclusive, uma política sindical que objetive educar o local para um ambiente de trabalho livre da insalubridade psicológica causada pelo assédio moral.

Além disso, havendo sindicatos preparados para receber tal demanda, existe uma política de acolhimento, buscando orientar a vítima para que procure assistência social e/ou psicológica nos casos em que esteja evidente um abalo do quadro emocional, ou seja, buscando dar encaminhamentos para além do jurídico-político.

São medidas que visam mediar o conflito, dando à vítima opções para além da judicialização – lembrando que se ações alternativas não surtirem efeitos, a via judicial é possível.

O assédio moral é um oponente muito duro, mas com as ações certas pode, sim, ser combatido. Mas, para que isso seja feito, o conselho mais importante é: Não se cale!

[1] HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. 4. Ed. Trad. Rejane Janowitzer. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009. P. 17.

Fonte: http://portal-justificando.jusbrasil.com.br/noticias/401977050/assedio-moral-quando-acontece-e-como-resolver?utm_campaign=newsletter-daily_20161108_4320&utm_medium=email&utm_source=newsletter