terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Pode uma empresa que possui loja física e virtual praticar preços diferentes para produtos idênticos?

Pode uma empresa que possui loja fsica e virtual praticar preos diferentes para produtos idnticos

A questão acima me ocorreu após decisão do STJ (Resp 1479039) que determinou em súmula que os comerciantes deveriam cobrar o mesmo preço pelo produto independentemente da forma que estaria sendo comprado, se por cartão de crédito ou por dinheiro. A decisão trouxe o entendimento de que a conduta do comerciante ao oferecer preço menor ao consumidor que paga em dinheiro ou cheque em comparação a quem paga com cartão de crédito se trata de infração à ordem econômica.

Desta forma, como o preço do produto deve ser determinado independentemente da forma que está sendo comprado, o problema agora é o de saber se é legal empresas cobrarem preços diversos na loja física e na loja virtual.

No Brasil, empresas que mantém lojas físicas e virtuais oferecem produtos idênticos por preços diferentes em suas lojas, sendo o preço da loja virtual, invariavelmente, menor.

Ante esta constatação, questionei um funcionário de uma loja física acerca desta prática, e recebi a resposta de que o valor ofertado pela loja física era maior em virtude da presença de funcionários para atender aos clientes.

Com esta justificativa, surgiu uma segunda questão. Os entendimentos jurisprudenciais têm considerado que as compras feitas através de cartão de crédito são realizadas à vista, iguais ao pagamento em cheque ou dinheiro em razão valor final do produto incorporar as taxas das administradoras de cartão de crédito.

Em que pese na loja física o consumidor ter a ajuda de um funcionário, poder ver, tocar e testar o produto a ser comprado, no meio eletrônico sempre há um custo com o site virtual, embora o consumidor tenha na loja virtual a desnecessidade de entrar em filas, horário indeterminado para realizar suas compras sem, via de regra, a intermediação de um funcionário. Neste mesmo valor final do produto já não está, ou deveriam estar incorporado os custos com os encargos trabalhistas dos funcionários?

Ademais, até agora, não consegui identificar em nenhum sitio qualquer informação de que aquele preço é praticado somente no meio virtual. A informação poderia ser uma tábua de salvação às empresas, por ao menos cumprir um princípio do direito do consumidor, porém, entendo que, mesmo que houvesse tal informação, esta prática seria tão abusiva quanto a de cobrar preços diferentes para quem compra em dinheiro, por também não conceder aos consumidores tratamento isonômico.

Sendo assim, tenho o entendimento de que os órgãos de proteção ao consumidor deveriam fiscalizar e proibir que empresas pratiquem preços diferentes para produtos idênticos, independente do meio em que são comprados, pois o consumidor, a meu ver, tem o direito de pagar pelo menor preço, seja na loja física ou na virtual, afinal, no valor total do produto, além das taxas de administração de cartão crédito, também estão inseridos os custos trabalhistas dos funcionários, bem como da manutenção do sitio virtual, pelo que não inviabilizaria o tratamento isonômico dos consumidores.

Fonte: http://romeupessoa.jusbrasil.com.br/artigos/295684333/pode-uma-empresa-que-possui-loja-fisica-e-virtual-praticar-precos-diferentes-para-produtos-identicos?utm_campaign=newsletter-daily_20160111_2616&utm_medium=email&utm_source=newsletter