Imagine-se na seguinte situação: você está na balada se divertindo ou
no shopping realizando compras quando, de repente, procura a
comanda/ticket do estacionamento e não o encontra. Como proceder? Está
correto o estabelecimento cobrar multa?
Descomplicando o direito
• Está correto o estabelecimento cobrar multa? Não, pois não há previsão em legislação brasileira.
• Existe alguma lei que proíba a cobrança desta multa? Também não existe lei que proíba a cobrança da multa por perda da comanda ou do ticket do estacionamento.
• Qual o posicionamento do Código de Defesa do Consumidor? O CDC considera esta prática abusiva.
• É verdade que a cobrança desta multa é considerado crime? Sim, é possível considera-la como constrangimento ilegal, extorsão e/ou cárcere privado, a depender do caso.
• Como proceder em caso de cobrança da multa? Existem
duas opções: a) não pagar a multa, ligar para a Polícia Militar (190) e
realizar boletim de ocorrência ou b) pagar a multa e pedir, através de
ação judicial, a devolução, em dobro, do valor da multa.
Entendendo o direito
1. Está correto o estabelecimento cobrar multa? Por quê?
Não
está correto o estabelecimento cobrar multa por conta de perda da
comanda ou do ticket do estacionamento, pois não há previsão deste tipo
de cobrança nem no Código de Defesa do Consumidor nem em qualquer outra legislação brasileira.
2. Existe alguma lei que proíba a cobrança desta multa?
Infelizmente,
até o momento, não existe nenhuma lei brasileira que condene
expressamente esta prática abusiva pelos estabelecimentos comerciais.
3. Qual o posicionamento do Código de Defesa do Consumidor?
Apesar de não existir nenhuma lei que proíba expressamente a cobrança da multa, o Código de Defesa do Consumidor
não permite esta prática. Pelo contrário, ele considera a cobrança de
multa por conta da perda da comanda ou do ticket de estacionamento
abusiva (art. 39, V e 51, IV, CDC)!
4. É verdade que a cobrança desta multa é considerado crime?
Sim. Muito embora o Código Penal não se refira a esta prática expressamente, é possível considerá-la como constrangimento ilegal (art. 146, CP), extorsão (art. 158, CP) e/ou cárcere privado (art. 148, CP), a depender da situação.
5. Como proceder em caso de cobrança da multa?
Existem
dois modos de reagir neste tipo de situação. A primeira delas, é não
pagar o valor da multa e, caso o estabelecimento insista no pagamento,
ligar para a Polícia Militar (190), realizar boletim de ocorrência (BO)
por estar sendo obrigado a realizar algo que a lei não manda.
A
outra opção é pagar o valor da multa e, posteriormente, procurar um
advogado ou Defensor Público, com intuito de promover ação judicial,
requerendo a devolução, em dobro, do valor pago indevidamente (multa).
Além
disto, é importante também procurar o PROCON do seu Estado para pedir a
aplicação de multa no estabelecimento comercial que realizar esta
prática abusiva!
Fonte: http://marciacstrivellato.jusbrasil.com.br/artigos/249487224/perdi-a-comanda-e-ou-ticket-de-estacionamento-o-estabelecimento-pode-cobrar-multa?utm_campaign=newsletter-daily_20151029_2190&utm_medium=email&utm_source=newsletter