Brasília, 01/12/2011 - O artigo "Honorários, duas históricas
vitórias da advocacia" é de autoria do secretário-geral do Conselho
Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho e foi publicado hoje no
site Consultor Jurídico:
"A última semana de novembro de 2011
entra para a história da advocacia brasileira como aquela que consagrou
duas importantes vitórias para a valorização da profissão, com a
compreensão de que advogado forte significa cidadão respeitado em seus
direitos e suas garantias.
Os honorários de sucumbência foram
reconhecidos como direito autônomo do advogado e foi estabelecida a
indispensabilidade do advogado na Justiça do trabalho, com a firme
atuação do Conselho Federal da OAB, contando com o apoio das seccionais
da entidade, da Associação dos Advogados Trabalhistas, da Frente
Parlamentar dos Advogados e da Comissão de Legislação da OAB nacional.
Terça-feira, 29 de novembro, a Comissão de Constituição
e Justiça da Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Lei 3.392 que
institui honorários de sucumbência para os advogados que militam na
Justiça do Trabalho, além de considerar indispensável a atuação do
advogado, pondo fim ao denominado jus postulandi . São assegurados honorários entre dez e vinte por cento, diante de empresa ou da Fazenda Pública.
Segunda-feira,
28 de novembro, o Conselho de Justiça Federal (CJF) decidiu, acolhendo
reivindicação do Conselho Federal da OAB, incluir na Resolução que
regulamenta a expedição de precatórios e de requisição de pequeno valor,
o artigo 21 segundo o qual"ao advogado será atribuída a qualidade de
beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e de
honorários contratuais". O parágrafo primeiro desse artigo vai além e
garante que os honorários sucumbenciais devem ser considerados em
separado para o fim de expedição de requisição de pequeno valor. Ficou
assegurado que os honorários constituem direito autônomo do advogado, a
ser considerado em separado do crédito principal para possibilitar
requisição de pagamento independente da constituição de precatório.
Na
Conferência nacional dos Advogados, em Curitiba, o presidente da OAB
nacional, Ophir Cavalcante, lançou campanha de valorização dos
honorários advocatícios. As duas vitórias ora mencionadas fazem parte
desta missão. A OAB também ingressará nas demandas judiciais nas quais
estejam discutindo honorários aviltados, na condição de assistente do
advogado, a partir de uma sugestão da seccional pernambucana da OAB.
Com
o igual desiderato de não permitir a fixação de irrisórios honorários, a
OAB reuniu na sede da entidade os Ministros do STJ oriundos do quinto
constitucional com essa importante pauta. Também envida esforços para
manter inalteradas as conquistas constantes no projeto do novo CPC,
que fixa o caráter alimentar dos honorários, com pagamento
preferencial, além de estabelecer percentuais mínimos e máximos quando a
Fazenda Pública for vencida ou vencedora.
Diversas entidades da
advocacia também possuem importantes campanhas pela dignidade
profissional, como a Associação dos Advogados de São Paulo. Todas as
entidades devem permanecer com esse esforço concentrado e unidas em
torno do objetivo maior, a preservação da altivez profissional do
advogado.
Lutar por honorários significa lutar pela preservação
da dignidade da profissão. Advogado valorizado corresponde a cidadão
respeitado. A OAB está atenta a essa essencial matéria, envidando
esforços, no Judiciário, no Parlamento e em todos os fóruns, pela
valorização do advogado, impedindo o aviltamento dos honorários".
Fonte: http://oab.jusbrasil.com.br/noticias/2949199/artigo-honorarios-duas-historicas-vitorias-da-advocacia
Fonte: http://oab.jusbrasil.com.br/noticias/2949199/artigo-honorarios-duas-historicas-vitorias-da-advocacia