A concessionária de energia foi condenada ao pagamento de duas indenizações por danos morais no valor de 300 salários mínimos: uma para a viúva; outra para o filho da vítima.
A 3ª Turma do STJ reconheceu a responsabilidade objetiva da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo em acidente que matou um limpador de piscinas, em 1988. Ele encostou a haste do aparelho de limpeza em fios de alta tensão. A concessionária de energia foi condenada ao pagamento de duas indenizações por danos morais no valor de 300 salários mínimos: uma para a viúva; outra para o filho da vítima.
A ação, ajuizada contra a Eletropaulo e os donos do imóvel onde se localiza a piscina, buscava reparação por danos materiais e compensação por danos morais. A Eletropaulo denunciou a lide à Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp). O juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente, por considerar que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima, reconhecida pela Justiça de S. Paulo.
No STJ, o recurso especial dos autores da ação foi provido. Para a ministra Nancy Andrighi, "nesses casos, basta a quem busca a indenização demonstrar a existência do dano e do nexo causal, ficando a cargo da ré o ônus de provar eventual causa excludente da responsabilidade".
Segundo o julgado, "nem o fato de a concessionária não ter sido informada da reforma não é suficiente para excluir a responsabilidade da Eletropaulo". A ministra destacou que é dever da empresa fiscalizar periodicamente as instalações e verificar se estão de acordo com a legislação, independentemente de notificação. (REsp nº 1095575)